Antônio De Campos*
A primeira e exclusiva condição para que, uma comissão desse tipo faça jus ao seu caráter conceitual, no cumprimento de uma busca da “verdade histórica” de um povo, de um país, é que ela tenha total autonomia e independência perante todos os poderes constituídos, que englobam, no caso, o Judiciário, o Legislativo e o Executivo. Isto posto cabe o nosso apoio.
Caso contrário, ela poderá passar a ser totalmente instrumentalizada... Principalmente, pelo executivo, pois cabe a ele a prerrogativa presidencial de nomear administrativamente os nomes escolhidos para participarem dela. E, diante desse direito constitucional, o governo do momento sempre poderá se deixar levar pelos conselheiros palacianos, que expressam interesses burocráticos próprios e/ou de uma base aliada, como uma expressão das correntes monopolizadoras de todas as ações do Estado. Para isso, buscarão - provavelmente - como justificativa, a proposta inserida no “3º PNDH”, que defende uma comissão “chapa branca” composta por cinco representantes ministeriais e mais dois representantes de uma comissão específica vinculada ao ministério da Justiça, justamente o que não interessa a todos nós, por se tratar de um obstáculo a mais para o esclarecimento que necessitamos.