Por Rafael de Araújo Gomes,
Procurador do Trabalho em Araraquara/SP
No final de seu segundo mandato, o presidente Fernando Henrique Cardoso encaminhou um projeto de lei ao Congresso com o objetivo de permitir a flexibilização de direitos trabalhistas, através da ampla prevalência do negociado sobre o legislado.
Esse projeto de lei (n. 5.483/2001), que chegou a ser aprovado na Câmara dos Deputados, previa:
Crédito: Movimento Revolucionário |
“O art. 618 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 618. As condições de trabalho ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo prevalecem sobre o disposto em lei, desde que não contrariem a Constituição Federal e as normas de segurança e saúde do trabalho'”.
Ou seja, todo e qualquer direito não previsto expressamente na Constituição Federal poderia ser limitado ou excluído por completo através de negociação coletiva, exceto se relacionado à segurança e saúde do trabalho.
Apesar de sua aprovação na Câmara, esse projeto teve a tramitação conturbada e envolvida em intenso conflito, sendo energicamente denunciado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT) como uma tentativa de flexibilizar direitos trabalhistas e gerar precarização social.
A resistência encabeçada pela CUT e pelo PT, em 2001, acabou ganhando a adesão de grande número de outras entidades e especialistas em matéria trabalhista, entre eles o então presidente do Tribunal Superior do Trabalho, que defenderam inclusive a inconstitucionalidade do projeto.
O assunto atraiu, inclusive, a atenção da Organização Internacional do Trabalho, a partir de provocação da CUT e do PT, como esclareceu Maximiliano Nagl Garcez, da Assessoria Parlamentar do Partido dos Trabalhadores1: