Recife, 04 de agosto de 2010
Ilmo. Sr. Desembargador,
O Partido Comunista Brasileiro (PCB), Diretório Regional de Pernambuco, em face do indeferimento do pedido de registro das candidaturas do Sr. CARLOS ROBERTO MAGALHÃES NUMERIANO, a Governador do Estado de Pernambuco, e do Sr. ANÍBAL DE OLIVEIRA VALENÇA, a Vice-governador, publicadas no dia 03 de agosto de 2010, vem requerer o deferimento das mesmas pelas razões a seguir elencadas.
Em face da alegação de o Sr. CARLOS ROBERTO MAGALHÃES NUMERIANO não estar quite com a Justiça Eleitoral, remetemos, em anexo, a essa corte, a Certidão da 150ª Zona Eleitoral / TRE-PE, a qual afirma, in verbis: “Certifico, ainda, que o(a) referido(a) eleitor(a) está quite com a Justiça Eleitoral” (negritos no texto original), documento datado de 23 de julho de 2010, assinado por Jane de Souza, em nome da chefia do Cartório (Anexo A).
Ora, o requerente possui as seguintes provas para pleitear dessa corte o deferimento do seu pedido, em tudo recepcionado pelo fummus bonus juris: a) Comprovante de Votação no Referendo de 23 de outubro de 2005 (Anexo B); b) Requerimento de Justificativa Eleitoral, por ocasião do 1º Turno das Eleições para Presidente da República, em 03 de outubro de 2006, pelo fato de o mesmo estar, a serviço da Presidência da República / ABIN, em Brasília/DF (Anexo C); c) Comprovante de Votação no 2º Turno das Eleições para Presidente da República, realizada no dia 29 de outubro de 2006 (Anexo D); e d) Comprovante de Votação nas Eleições Municipais de 2008, na qual o requerente foi candidato a Prefeito do Recife pelo PCB (Anexo E). São sobejas, portanto, as provas daquela quitação com justiça certificada.
Queremos, crer, outrossim, que a afirmação de inexistência de quitação possa estar baseada na ausência de votação do requerente nas Eleições de 2004. Ora, Sr. Desembargador, nessa eleição o Sr. CARLOS ROBERTO MAGALHÃES NUMERIANO estava em Portugal, realizando seu doutorado em Ciência Política, como bolsista da CAPES. Nessa ocasião, o mesmo foi instruído pela Embaixada do Brasil em Lisboa para proceder sua justificativa eleitoral no prazo legal, tão logo chegasse ao Brasil. Pelo fato mesmo de o requerente ser Servidor Federal, lotado na Presidência da República / Gabinete de Segurança Institucional / Agência Brasileira de Inteligência, e, portanto, submeter-se mais zelosamente com as exigências estritas do órgão, o mesmo, no período regulamentar de 30 dias, procurou, logo depois de voltar ao país, o posto do TRE situado então na Av. Abdias de Carvalho. Nesse posto, obteve uma certidão, mediante apresentação de provas do motivo de sua ausência do domicílio eleitoral (carimbos no Passaporte, com as entradas e saídas do país), que quitava sua situação (Anexo F). Este documento, do ano de 2005, foi inutilizado (jogado fora) ano passado, dado que transcorreram quase seis anos, período no qual em nenhum momento nos foi exigido, bastando para tanto as três eleições e o referendo dos quais o requerente participou como eleitor e/ou candidato.
Causa-nos estranheza, portanto, essa exigência em tudo extemporânea. A própria legislação, relativamente ao tempo de guarda de documentos pessoais, trabalha com o período útil de 05 (cinco) anos. Além do mais, esta exigência parece criar um rigor que dispõe caber uma espécie de ônus da prova retroativo e ad infinitum ao imputado, ainda que o mesmo tenha provado nada dever à Justiça Eleitoral, conforme documentos apensados. Como é possível o Tribunal apenas agora ter “notado” a ausência de quitação? Como é possível o funcionário não ter dado baixa à época e no período subseqüente o candidato jamais ter sido questionado ou impedido de votar várias vezes? Vamos ficar submetidos à negligência e/ou incúria de funcionários, ainda que eventuais e não propositais? Ainda assim, por ter descoberto, apenas agora, a nossa suposta ausência de quitação, fomos à 150ª Zona Eleitoral do TRE e obtivemos uma GRU, pela qual pagamos a multa de R$ 3,50 à Justiça Eleitoral (Anexos G), conforme atesta o Comprovante do Banco do Brasil (Anexo H). Esperamos que este pagamento não sirva como “atestado de culpa”, pois significaria, este entendimento, punir duas vezes quem cumpriu com o seu dever de cidadão.
O requerente trata a seguir da alegada ausência de prestação de contas, referente ao pleito de 2008, no qual concorreu como candidato a Prefeito do Recife. No caso em tela, o então candidato prestou conta parcial do movimento financeiro de sua candidatura, afirme-se, a bem da verdade. Não procedeu a prestação final porque entendeu que o Comitê Financeiro Único do PCB, então presidido pelo candidato a Vice-prefeito, Sr. ANÍBAL DE OLIVEIRA VALENÇA, contemplava a prestação total do Partido. Diga-se que este Comitê procedeu a 1ª e 2ª Prestação, além da Prestação Final, sem ser notificado oficialmente, nestes mais dois anos, pelo TRE. Tampouco o foi, oficialmente, o Sr. CARLOS ROBERTO MAGALHÃES NUMERIANO, por quaisquer meios físicos ou eletrônicos. Sem dúvida, tratou-se de um entendimento presumido, mas nem por isso injustificável, dado que as somas movimentadas não totalizaram sequer R$ 2.000,00. Ver, a seguir, documentos apensados com os valores relativos à movimentação financeira da campanha de 2008:
a) Aviso do Banco do Brasil, confirmando o encerramento da Conta Corrente BB nº 37.432-6 (Anexo I);
b) Documento do Banco do Brasil, datado de 21 de setembro de 2009, emitido pelo Sistema de Informações do Banco do Brasil (SISBB) (Anexo J);
c) Os extratos da movimentação da referida conta, no período de 25/07/2008 a 05/12/2008 (Anexo K);
d) 01 (uma) cópia de nota fiscal referente à impressão de material gráfico (folderes), realizada pela empresa Luci Artes Gráficas Ltda., CNPJ 08.662.421/0001-90 (Anexo L); e
e) 01 (uma) cópia de cheque emitido para pagamento de serviços de gravação e edição do guia eleitoral de TV, realizado por Gerlani da Mota Nascimento, CPF 657.570.334-87 (Anexo M).
A rigor, Sr. Desembargador, a prestação de contas foi feita, senão indiretamente e na data aprazada (por parte do então candidato a vice-prefeito, com as três prestações já referidas do Comitê Financeiro Único), pelo menos na data aprazada e parcialmente por parte do candidato a Prefeito, pois não houve mais o que registrar durante o restante da campanha de 2008, conforme demonstra o extrato do Banco do Brasil.
Não deixa de ser irônico que o PCB, por princípio ideológico, idoneidade e prática política um radical e histórico combatente do emprego de capital privado em eleições públicas, seja punido injustamente porque cumpriu parcialmente (em termos de prazo), mas não incompletamente (em termos do que era necessário e obrigatório fazer). E a ironia tem o condão de amargar quando todos sabemos que raras “prestações de contas” de vários partidos e/ou candidatos movidos a milhões de reais pelo capital privado (leia-se empresas, sobretudo do ramo da construção civil e grandes indústrias) passariam incólumes por uma auditoria contábil imparcial. Há quem acredite, em sã consciência, que o cipoal de leis e regras sobre regras possam criar uma disputa equilibrada sem controlar o uso e abuso do capital privado? É possível controlar este capital, origem de embustes e degeneração políticos? Apontem-nos este santo que não tardará e ele vai moralizar com um milagre as nossas eleições.
O rigor da lei, na política brasileira, cada vez mais desce às minúcias de controle institucional, mas fica cada vez mais alienado ao poder de corporações / empresários que decidem, com o poder do capital financeiro, o processo e os resultados das eleições, como se estas fossem um butim em disputa. O controle, como um panóptico, vê as mais ínfimas partes do processo, mas não enxerga a nudez do próprio sistema que busca controlar. Poucos candidatos sobreviveriam soltos, no dia da eleição, se a Polícia Federal fosse para as ruas fiscalizar o derrame dos milhões nas mãos de “cabos” (na verdade, bandidos) eleitorais. E por que? Porque há políticos “fichas limpas” nos cartórios, mas fichas imundas na prática vil de buscar o voto (diríamos, caçar mesmo), como peso dos milhões cuja origem é quase sempre inconfessável.Veja-os por aí: sempre arrogantes, inchados de prepotência, distribuindo dinheiro como se este fosse mato de curral eleitoral. Quem não sabe que os empresários não doam dinheiro aos políticos, mas emprestam-no (com juros de agiota político)? Quem não sabe que a máquina pública está cada vez mais subordinada não aos programas de governo (quase sempre virtuais), mas aos acordos feitos nos corredores de Brasília, onde tudo é loteado para garantir o enriquecimento de uns poucos sobre as massas de trabalhadores? De que servem belas e modernas urnas eletrônicas se o exercício da política está se pervertendo à moda do voto acabrestado da República Velha, na qual os antigos coronéis controlavam seus currais, tangendo o cidadão para onde bem quisesse? Precisaremos de uma nova Revolução de ’30? Mudaram os currais ou nós é que mudamos?
Não queremos qualquer piedade política, Sr. Desembargador. Do mesmo modo, nos recusamos o papel de vítimas. Estamos na luta, na atual conjuntura, menos pelo voto do que pelo resgate da política e do político, apontando uma perspectiva de prática e de pensamento que vá além do institucionalismo manietado por regras jurídico-eleitorais em si fraudadas (porque submetidas aos ditames do poder financeiro) e do politicismo que faz da política um balcão de negócios e do político um mercador de votos.
Pleiteamos participar da disputa não porque, como todos sabem, tenhamos chance ponderável de eleger nossos candidatos. Pleiteamos porque, efetivamente, temos um programa de governo exeqüível para a população mais pobre e humilhada de Pernambuco, submetida secularmente na fome, miséria e desemprego. Propomos aplicar R$ 532 milhões na construção de casas populares. Sonho? Não. Trata-se do mesmo valor a ser gasto, ao preço de hoje, para construir um estádio de futebol em São Lourenço da Mata. Não será ótimo inaugurar um novo estádio suntuoso e ao mesmo tempo distribuir pelo menos 200 mil casas aos pernambucanos, sobretudo aqueles da Mata Sul, atingidos pelas enchentes? Do mesmo modo, pleiteamos construir / recuperar centenas de escolas / colégios da rede estadual, recuperando ainda o salário vil pago aos professores. Do mesmo, sabemos ser possível criar e implantar um programa de segurança pública que não seja mero apelo virtual, de propaganda, ineficaz. Também propomos criar quatro grandes hospitais nas cidades de Caruaru, Arcoverde, Salgueiro e Petrolina, dado que Pernambuco não se resume à Região Metropolitana do Recife. Esta é a boa política, pois não se concebe que os governos atuais, à moda do imperador Júlio César, rebaixem a política à prática de distribuir pão (bolsas famílias que humilham e viciam o cidadão, como já avisou o velho Gonzagão) e circo (shows e futebol). Porque a política está se transformando sob um estranho nepotismo, pois nos currais eleitorais urbanos o voto está cada vez mais amarrado pelas práticas fisiológicas e patrimonialistas sob uma verdadeira cadeia de favores escusos: e o patriarca do clã transmite-o para os filhos e / ou netos, ou o cacique transmite-os para a esposa, irmã ou amante (nestes casos, os mais iludidos). E assim se cria a rede de transmissão do voto hereditário, garantindo-se, também sob o pater famílias, a degeneração da política. É a apropriação do poder público pela esfera dos interesses e negócios privados. É a expressão plena de uma ditadura do capital na forma do poder de oligarquias familiares, à direita e à esquerda (se é que pode ser considerado de esquerda o político que adota tais práticas).
Finalmente, causa-nos estranheza que o Sr. ANÍBAL DE OLIVEIRA VALENÇA seja também indeferido, dado que, conforme legislação vigente à época da eleição de 2008, estava desobrigado de prestar contas como candidato a Vice-prefeito. O referido candidato a Vice-governador na chapa do PCB obteve, do mesmo modo, uma Certidão de quitação junto à 150ª Zona Eleitoral, a qual afirma, in verbis: “Certifico, ainda, que o(a) referido(a) eleitor(a) está quite com a Justiça Eleitoral” (negritos no texto original), documento datado de 26 de julho de 2010, assinado por Hélio Correia Sobrinho, chefe do Cartório (Anexo N).
Pelo exposto, Sr. Desembargador, consideramos justos e pertinentes os argumentos elencados, fundamentados todos nas provas apensadas. Razão pela qual pedimos o deferimento do nosso pleito.
Sem mais, somos
Atenciosamente,
CARLOS ROBERTO MAGALHÃES NUMERIANO
Candidato do Governo de Pernambuco pelo PCB
Ilmo. Sr. Desembargador,
O Partido Comunista Brasileiro (PCB), Diretório Regional de Pernambuco, em face do indeferimento do pedido de registro das candidaturas do Sr. CARLOS ROBERTO MAGALHÃES NUMERIANO, a Governador do Estado de Pernambuco, e do Sr. ANÍBAL DE OLIVEIRA VALENÇA, a Vice-governador, publicadas no dia 03 de agosto de 2010, vem requerer o deferimento das mesmas pelas razões a seguir elencadas.
Em face da alegação de o Sr. CARLOS ROBERTO MAGALHÃES NUMERIANO não estar quite com a Justiça Eleitoral, remetemos, em anexo, a essa corte, a Certidão da 150ª Zona Eleitoral / TRE-PE, a qual afirma, in verbis: “Certifico, ainda, que o(a) referido(a) eleitor(a) está quite com a Justiça Eleitoral” (negritos no texto original), documento datado de 23 de julho de 2010, assinado por Jane de Souza, em nome da chefia do Cartório (Anexo A).
Ora, o requerente possui as seguintes provas para pleitear dessa corte o deferimento do seu pedido, em tudo recepcionado pelo fummus bonus juris: a) Comprovante de Votação no Referendo de 23 de outubro de 2005 (Anexo B); b) Requerimento de Justificativa Eleitoral, por ocasião do 1º Turno das Eleições para Presidente da República, em 03 de outubro de 2006, pelo fato de o mesmo estar, a serviço da Presidência da República / ABIN, em Brasília/DF (Anexo C); c) Comprovante de Votação no 2º Turno das Eleições para Presidente da República, realizada no dia 29 de outubro de 2006 (Anexo D); e d) Comprovante de Votação nas Eleições Municipais de 2008, na qual o requerente foi candidato a Prefeito do Recife pelo PCB (Anexo E). São sobejas, portanto, as provas daquela quitação com justiça certificada.
Queremos, crer, outrossim, que a afirmação de inexistência de quitação possa estar baseada na ausência de votação do requerente nas Eleições de 2004. Ora, Sr. Desembargador, nessa eleição o Sr. CARLOS ROBERTO MAGALHÃES NUMERIANO estava em Portugal, realizando seu doutorado em Ciência Política, como bolsista da CAPES. Nessa ocasião, o mesmo foi instruído pela Embaixada do Brasil em Lisboa para proceder sua justificativa eleitoral no prazo legal, tão logo chegasse ao Brasil. Pelo fato mesmo de o requerente ser Servidor Federal, lotado na Presidência da República / Gabinete de Segurança Institucional / Agência Brasileira de Inteligência, e, portanto, submeter-se mais zelosamente com as exigências estritas do órgão, o mesmo, no período regulamentar de 30 dias, procurou, logo depois de voltar ao país, o posto do TRE situado então na Av. Abdias de Carvalho. Nesse posto, obteve uma certidão, mediante apresentação de provas do motivo de sua ausência do domicílio eleitoral (carimbos no Passaporte, com as entradas e saídas do país), que quitava sua situação (Anexo F). Este documento, do ano de 2005, foi inutilizado (jogado fora) ano passado, dado que transcorreram quase seis anos, período no qual em nenhum momento nos foi exigido, bastando para tanto as três eleições e o referendo dos quais o requerente participou como eleitor e/ou candidato.
Causa-nos estranheza, portanto, essa exigência em tudo extemporânea. A própria legislação, relativamente ao tempo de guarda de documentos pessoais, trabalha com o período útil de 05 (cinco) anos. Além do mais, esta exigência parece criar um rigor que dispõe caber uma espécie de ônus da prova retroativo e ad infinitum ao imputado, ainda que o mesmo tenha provado nada dever à Justiça Eleitoral, conforme documentos apensados. Como é possível o Tribunal apenas agora ter “notado” a ausência de quitação? Como é possível o funcionário não ter dado baixa à época e no período subseqüente o candidato jamais ter sido questionado ou impedido de votar várias vezes? Vamos ficar submetidos à negligência e/ou incúria de funcionários, ainda que eventuais e não propositais? Ainda assim, por ter descoberto, apenas agora, a nossa suposta ausência de quitação, fomos à 150ª Zona Eleitoral do TRE e obtivemos uma GRU, pela qual pagamos a multa de R$ 3,50 à Justiça Eleitoral (Anexos G), conforme atesta o Comprovante do Banco do Brasil (Anexo H). Esperamos que este pagamento não sirva como “atestado de culpa”, pois significaria, este entendimento, punir duas vezes quem cumpriu com o seu dever de cidadão.
O requerente trata a seguir da alegada ausência de prestação de contas, referente ao pleito de 2008, no qual concorreu como candidato a Prefeito do Recife. No caso em tela, o então candidato prestou conta parcial do movimento financeiro de sua candidatura, afirme-se, a bem da verdade. Não procedeu a prestação final porque entendeu que o Comitê Financeiro Único do PCB, então presidido pelo candidato a Vice-prefeito, Sr. ANÍBAL DE OLIVEIRA VALENÇA, contemplava a prestação total do Partido. Diga-se que este Comitê procedeu a 1ª e 2ª Prestação, além da Prestação Final, sem ser notificado oficialmente, nestes mais dois anos, pelo TRE. Tampouco o foi, oficialmente, o Sr. CARLOS ROBERTO MAGALHÃES NUMERIANO, por quaisquer meios físicos ou eletrônicos. Sem dúvida, tratou-se de um entendimento presumido, mas nem por isso injustificável, dado que as somas movimentadas não totalizaram sequer R$ 2.000,00. Ver, a seguir, documentos apensados com os valores relativos à movimentação financeira da campanha de 2008:
a) Aviso do Banco do Brasil, confirmando o encerramento da Conta Corrente BB nº 37.432-6 (Anexo I);
b) Documento do Banco do Brasil, datado de 21 de setembro de 2009, emitido pelo Sistema de Informações do Banco do Brasil (SISBB) (Anexo J);
c) Os extratos da movimentação da referida conta, no período de 25/07/2008 a 05/12/2008 (Anexo K);
d) 01 (uma) cópia de nota fiscal referente à impressão de material gráfico (folderes), realizada pela empresa Luci Artes Gráficas Ltda., CNPJ 08.662.421/0001-90 (Anexo L); e
e) 01 (uma) cópia de cheque emitido para pagamento de serviços de gravação e edição do guia eleitoral de TV, realizado por Gerlani da Mota Nascimento, CPF 657.570.334-87 (Anexo M).
A rigor, Sr. Desembargador, a prestação de contas foi feita, senão indiretamente e na data aprazada (por parte do então candidato a vice-prefeito, com as três prestações já referidas do Comitê Financeiro Único), pelo menos na data aprazada e parcialmente por parte do candidato a Prefeito, pois não houve mais o que registrar durante o restante da campanha de 2008, conforme demonstra o extrato do Banco do Brasil.
Não deixa de ser irônico que o PCB, por princípio ideológico, idoneidade e prática política um radical e histórico combatente do emprego de capital privado em eleições públicas, seja punido injustamente porque cumpriu parcialmente (em termos de prazo), mas não incompletamente (em termos do que era necessário e obrigatório fazer). E a ironia tem o condão de amargar quando todos sabemos que raras “prestações de contas” de vários partidos e/ou candidatos movidos a milhões de reais pelo capital privado (leia-se empresas, sobretudo do ramo da construção civil e grandes indústrias) passariam incólumes por uma auditoria contábil imparcial. Há quem acredite, em sã consciência, que o cipoal de leis e regras sobre regras possam criar uma disputa equilibrada sem controlar o uso e abuso do capital privado? É possível controlar este capital, origem de embustes e degeneração políticos? Apontem-nos este santo que não tardará e ele vai moralizar com um milagre as nossas eleições.
O rigor da lei, na política brasileira, cada vez mais desce às minúcias de controle institucional, mas fica cada vez mais alienado ao poder de corporações / empresários que decidem, com o poder do capital financeiro, o processo e os resultados das eleições, como se estas fossem um butim em disputa. O controle, como um panóptico, vê as mais ínfimas partes do processo, mas não enxerga a nudez do próprio sistema que busca controlar. Poucos candidatos sobreviveriam soltos, no dia da eleição, se a Polícia Federal fosse para as ruas fiscalizar o derrame dos milhões nas mãos de “cabos” (na verdade, bandidos) eleitorais. E por que? Porque há políticos “fichas limpas” nos cartórios, mas fichas imundas na prática vil de buscar o voto (diríamos, caçar mesmo), como peso dos milhões cuja origem é quase sempre inconfessável.Veja-os por aí: sempre arrogantes, inchados de prepotência, distribuindo dinheiro como se este fosse mato de curral eleitoral. Quem não sabe que os empresários não doam dinheiro aos políticos, mas emprestam-no (com juros de agiota político)? Quem não sabe que a máquina pública está cada vez mais subordinada não aos programas de governo (quase sempre virtuais), mas aos acordos feitos nos corredores de Brasília, onde tudo é loteado para garantir o enriquecimento de uns poucos sobre as massas de trabalhadores? De que servem belas e modernas urnas eletrônicas se o exercício da política está se pervertendo à moda do voto acabrestado da República Velha, na qual os antigos coronéis controlavam seus currais, tangendo o cidadão para onde bem quisesse? Precisaremos de uma nova Revolução de ’30? Mudaram os currais ou nós é que mudamos?
Não queremos qualquer piedade política, Sr. Desembargador. Do mesmo modo, nos recusamos o papel de vítimas. Estamos na luta, na atual conjuntura, menos pelo voto do que pelo resgate da política e do político, apontando uma perspectiva de prática e de pensamento que vá além do institucionalismo manietado por regras jurídico-eleitorais em si fraudadas (porque submetidas aos ditames do poder financeiro) e do politicismo que faz da política um balcão de negócios e do político um mercador de votos.
Pleiteamos participar da disputa não porque, como todos sabem, tenhamos chance ponderável de eleger nossos candidatos. Pleiteamos porque, efetivamente, temos um programa de governo exeqüível para a população mais pobre e humilhada de Pernambuco, submetida secularmente na fome, miséria e desemprego. Propomos aplicar R$ 532 milhões na construção de casas populares. Sonho? Não. Trata-se do mesmo valor a ser gasto, ao preço de hoje, para construir um estádio de futebol em São Lourenço da Mata. Não será ótimo inaugurar um novo estádio suntuoso e ao mesmo tempo distribuir pelo menos 200 mil casas aos pernambucanos, sobretudo aqueles da Mata Sul, atingidos pelas enchentes? Do mesmo modo, pleiteamos construir / recuperar centenas de escolas / colégios da rede estadual, recuperando ainda o salário vil pago aos professores. Do mesmo, sabemos ser possível criar e implantar um programa de segurança pública que não seja mero apelo virtual, de propaganda, ineficaz. Também propomos criar quatro grandes hospitais nas cidades de Caruaru, Arcoverde, Salgueiro e Petrolina, dado que Pernambuco não se resume à Região Metropolitana do Recife. Esta é a boa política, pois não se concebe que os governos atuais, à moda do imperador Júlio César, rebaixem a política à prática de distribuir pão (bolsas famílias que humilham e viciam o cidadão, como já avisou o velho Gonzagão) e circo (shows e futebol). Porque a política está se transformando sob um estranho nepotismo, pois nos currais eleitorais urbanos o voto está cada vez mais amarrado pelas práticas fisiológicas e patrimonialistas sob uma verdadeira cadeia de favores escusos: e o patriarca do clã transmite-o para os filhos e / ou netos, ou o cacique transmite-os para a esposa, irmã ou amante (nestes casos, os mais iludidos). E assim se cria a rede de transmissão do voto hereditário, garantindo-se, também sob o pater famílias, a degeneração da política. É a apropriação do poder público pela esfera dos interesses e negócios privados. É a expressão plena de uma ditadura do capital na forma do poder de oligarquias familiares, à direita e à esquerda (se é que pode ser considerado de esquerda o político que adota tais práticas).
Finalmente, causa-nos estranheza que o Sr. ANÍBAL DE OLIVEIRA VALENÇA seja também indeferido, dado que, conforme legislação vigente à época da eleição de 2008, estava desobrigado de prestar contas como candidato a Vice-prefeito. O referido candidato a Vice-governador na chapa do PCB obteve, do mesmo modo, uma Certidão de quitação junto à 150ª Zona Eleitoral, a qual afirma, in verbis: “Certifico, ainda, que o(a) referido(a) eleitor(a) está quite com a Justiça Eleitoral” (negritos no texto original), documento datado de 26 de julho de 2010, assinado por Hélio Correia Sobrinho, chefe do Cartório (Anexo N).
Pelo exposto, Sr. Desembargador, consideramos justos e pertinentes os argumentos elencados, fundamentados todos nas provas apensadas. Razão pela qual pedimos o deferimento do nosso pleito.
Sem mais, somos
Atenciosamente,
CARLOS ROBERTO MAGALHÃES NUMERIANO
Candidato do Governo de Pernambuco pelo PCB
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