NÁDIA GUERLENDA
DE BRASÍLIA
DE BRASÍLIA
O Ministério Público Federal anunciou na tarde desta terça-feira que ajuizará amanhã um processo judicial contra o coronel da reserva do Exército Sebastião Curió, acusado de sequestrar militantes políticos durante a guerrilha do Araguaia (1972-1975), no Pará. É a primeira ação criminal contra agentes da ditadura no país.
De acordo com a denúncia, assinada por procuradores da República do Pará, do Rio Grande do Sul e de São Paulo, Curió foi responsável pelo desaparecimento de Maria Célia Corrêa (Rosinha), Hélio Luiz Navarro Magalhães (Edinho), Daniel Ribeiro Callado (Doca), Antônio de Pádua Costa (Piauí) e Telma Regina Cordeira (Lia).
Segundo os procuradores afirmaram que a ação não contraria a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que em 2010 reafirmou a validade da Lei da Anistia, editada em 1979 e que impediu o julgamento e a condenação por crimes cometidos no período da ditadura militar (1964-1985).
A ação acontece um ano após a CIDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos) determinar que o Brasil apure e puna os crimes cometidos na época.
Os procuradores argumentam que os crimes cometido por Curió, de acordo com os indícios encontrados, foram o de sequestro e maus-tratos --as testemunhas ouvidas teriam dito que os cinco desaparecidos, que estavam sob a custódia do Estado, foram torturados, retirados da base militar e nunca mais vistos.
"Após a apuração dos fatos, chegamos à inexorável conclusão de que estávamos diante de crimes de sequestro qualificado. Ouvimos um grande número de testemunhas e todas elas, em uníssono, apontam Curió como autor", afirmou Tiago Rabello, procurador da República em Marabá (PA).
Como até hoje não se sabe o paradeiro das vítimas e de seus restos mortais, os procuradores que fizeram a denúncia argumentam que se trata de um crime permanente, ou seja, que continua ocorrendo até que os corpos sejam encontrados.
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Corpos de guerrilheiros são embalados em lonas por militares, em 1972, na região do rio Araguaia, no Pará. Foto retirada de digitalização de negativos em posse do ex-sargento José Antônio de Souza Perez. |
Por esse motivo, o Ministério Público argumenta ainda que esses crimes não estariam abrangidos pela Lei da Anistia, já que o texto anistia os crimes cometidos até 15 de agosto de 1979. Esse entendimento evitaria a aplicação do julgamento do Supremo sobre a lei.
O crime permanente também não está sujeito à prescrição (prazo máximo pelo qual um acusado pode ser processado), o que autorizaria o processo atual. "Estamos obrigados a ajuizar essa ação por dever profissional. Não podíamos jamais fechar os olhos para esses fatos, uma vez que a responsabilização dos agentes deve ser feita", disse Rabello.
De acordo com os procuradores, em dois casos de extradição o STF adotou o mesmo entendimento. Militares argentinos foram extraditados para serem julgados em seu país pela acusação de "desaparecimento forçado" de guerrilheiros, crime que foi igualado ao sequestro pelo Supremo, segundo os procuradores, e considerado de caráter permanente.
A Folha tentou ouvir o coronel Curió, mas ele desligou o telefone após a reportagem se identificar e não atendeu mais as ligações.
OUTRAS AÇÕES
O procurador Rabello não descartou a inclusão de outras vítimas ou outros acusados no processo que será iniciado amanhã, a depender de outros indícios encontrados.
Também há a possibilidade de abrir processos em outros Estados do país: segundo o procurador Sérgio Suiama, há atualmente 55 investigações em curso nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul e Pará.
"Em todos os casos em que possamos provar que um agente do estado estava responsável por alguém e essa pessoa desapareceu, então esses serão os casos em que o Ministério Público buscará a responsabilidade criminal dessas pessoas", afirmou Suima.
Ele afirmou ainda que existem, atualmente, seis ações civis públicas em São Paulo que pedem que os responsáveis por torturas durante a ditadura sejam obrigados a pagar de volta o que o Estado gastou em indenizações.
Original da Folha.
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